Saque-Aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário do FGTS, criado pela Lei 13.932/19, permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão ao Saque-Aniversário é voluntária. Aqueles que não aderem continuam com a modalidade padrão, conhecida como Saque-Rescisão. A CAIXA recomenda que os trabalhadores entendam bem as características de cada opção antes de decidir pelo Saque-Aniversário:

  • Saque-Rescisão: Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, caso seja demitido sem justa causa. Essa é a modalidade padrão para os trabalhadores no FGTS.
  • Saque-Aniversário: Como uma alternativa opcional, esta modalidade permite que, no mês de seu aniversário, o trabalhador saque uma parcela do saldo de sua conta do FGTS. No entanto, se o trabalhador for demitido, ele poderá retirar apenas o valor correspondente à multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta.

Possibilidade de Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS por até 7 Anos

Os trabalhadores que escolheram a opção do Saque-Aniversário do FGTS têm a possibilidade de antecipar até sete períodos do saque e utilizar esse valor de acordo com suas necessidades.

O valor é creditado imediatamente na conta do trabalhador, sem complicações, logo após a contratação. A antecipação pode ser feita pelo APP CAIXA, Internet Banking CAIXA, ou diretamente em qualquer agência da CAIXA.

Para você ter direito ao Saque Aniversário, é necessário fazer a opção por essa modalidade nos canais: APP FGTS, Internet Banking CAIXA.

Condições e Limites

  • O valor mínimo de antecipação é R$ 50,00.
  • Clientes com conta corrente ou poupança na CAIXA podem fazer a simulação diretamente no Internet Banking CAIXA ou no APP CAIXA, acessando o Menu Crédito > Adiantar Saque Aniversário > Simular e Contratar.
  • Aqueles que não têm conta na CAIXA podem utilizar o APP FGTS para simulação.

Requisitos para Antecipação:

  • Ter 18 anos ou mais, ou ser emancipado;
  • Ter uma conta corrente ou poupança na CAIXA;
  • Ser optante pelo Saque-Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a acessar informações do seu FGTS;
  • Manter saldo suficiente no FGTS para a antecipação, respeitando os valores mínimos estabelecidos;
  • Estar com o CPF regular na Receita Federal;
  • Não possuir dívidas com a CAIXA, ou utilizar o valor antecipado para quitação dessas.

Bloqueio do Saldo do FGTS

Ao optar por antecipar o valor total disponível dos saques anuais, todo o saldo de FGTS será bloqueado. Em caso de antecipação parcial, apenas um percentual do saldo das contas do FGTS será bloqueado para futuros saques.

Exemplo:

Se um trabalhador tiver R$ 5.000,00 de saldo no FGTS, ele poderá sacar anualmente R$ 1.650,00 (30% do saldo mais uma parcela fixa adicional de R$ 150,00). Ao antecipar o valor de R$ 1.650,00, o saldo total de R$ 5.000,00 será bloqueado. No caso de antecipar R$ 1.000,00, o bloqueio será de R$ 2.833,33, restando um saldo de R$ 2.166,67 para movimentações.

Cálculo:

Para um saldo de R$ 5.000,00, a alíquota aplicada é de 30%, com uma parcela fixa de R$ 150,00:

  • 1.000,00 – 150,00 = 850,00
  • 850,00 / 30% = 2.833,33

Outros exemplos:

  • Saldo de R$ 10.000,00: direito a um saque de R$ 2.650,00 (20% + R$ 650,00). Antecipando R$ 2.000,00, o saldo bloqueado será de R$ 6.750,00.
  • Saldo de R$ 20.000,00: direito a um saque de R$ 3.900,00 (10% + R$ 1.900,00). Antecipando R$ 3.500,00, o saldo bloqueado será de R$ 16.000,00.
  • Saldo de R$ 100.000,00: direito a um saque de R$ 7.900,00 (5% + R$ 2.900,00). Antecipando R$ 5.000,00, o saldo bloqueado será de R$ 42.000,00.

Durante o período do contrato de antecipação, os valores bloqueados ficarão indisponíveis para outros tipos de saque. Caso existam múltiplas contas de FGTS, o bloqueio poderá afetar todas, pois o Saque-Aniversário considera o total de todos os saldos de contas vinculadas ao trabalhador.

Saque Digital

O saque digital do FGTS é um serviço que permite maior conveniência, agilidade e segurança. É possível solicitar o saque através do aplicativo FGTS, escolhendo uma conta de sua titularidade, de qualquer banco. Este serviço está disponível desde fevereiro de 2020.

Perguntas Frequentes:

1) Qual o valor anual que posso sacar no Saque-Aniversário do FGTS?

O valor a ser sacado anualmente varia conforme a aplicação de uma alíquota, de 5% a 50%, sobre o total dos saldos das contas do FGTS do trabalhador, somado a uma parcela adicional conforme a Lei 8.036/90:

Faixa de Saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15,0% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Exemplo: Para um saldo de R$ 1.000,00, o trabalhador pode sacar R$ 400,00 (alíquota de 40%) mais R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

2) O que acontece com minha rescisão se eu for demitido?

  • Para quem escolheu o Saque-Aniversário do FGTS: Só poderá sacar o valor da multa rescisória. O saldo restante poderá ser retirado nos próximos Saques-Aniversários.
  • Para quem optou pelo Saque-Rescisão do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, tem direito ao saque integral do saldo do FGTS, incluindo a multa rescisória, se aplicável.