Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário do FGTS, criado pela Lei 13.932/19, permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao Saque-Aniversário é voluntária. Aqueles que não aderem continuam com a modalidade padrão, conhecida como Saque-Rescisão. A CAIXA recomenda que os trabalhadores entendam bem as características de cada opção antes de decidir pelo Saque-Aniversário:
- Saque-Rescisão: Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, caso seja demitido sem justa causa. Essa é a modalidade padrão para os trabalhadores no FGTS.
- Saque-Aniversário: Como uma alternativa opcional, esta modalidade permite que, no mês de seu aniversário, o trabalhador saque uma parcela do saldo de sua conta do FGTS. No entanto, se o trabalhador for demitido, ele poderá retirar apenas o valor correspondente à multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta.
Possibilidade de Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS por até 7 Anos
Os trabalhadores que escolheram a opção do Saque-Aniversário do FGTS têm a possibilidade de antecipar até sete períodos do saque e utilizar esse valor de acordo com suas necessidades.
O valor é creditado imediatamente na conta do trabalhador, sem complicações, logo após a contratação. A antecipação pode ser feita pelo APP CAIXA, Internet Banking CAIXA, ou diretamente em qualquer agência da CAIXA.
Para você ter direito ao Saque Aniversário, é necessário fazer a opção por essa modalidade nos canais: APP FGTS, Internet Banking CAIXA.
APP CaixaCondições e Limites
- O valor mínimo de antecipação é R$ 50,00.
- Clientes com conta corrente ou poupança na CAIXA podem fazer a simulação diretamente no Internet Banking CAIXA ou no APP CAIXA, acessando o Menu Crédito > Adiantar Saque Aniversário > Simular e Contratar.
- Aqueles que não têm conta na CAIXA podem utilizar o APP FGTS para simulação.
Bloqueio do Saldo do FGTS
Ao optar por antecipar o valor total disponível dos saques anuais, todo o saldo de FGTS será bloqueado. Em caso de antecipação parcial, apenas um percentual do saldo das contas do FGTS será bloqueado para futuros saques.
Exemplo:
Se um trabalhador tiver R$ 5.000,00 de saldo no FGTS, ele poderá sacar anualmente R$ 1.650,00 (30% do saldo mais uma parcela fixa adicional de R$ 150,00). Ao antecipar o valor de R$ 1.650,00, o saldo total de R$ 5.000,00 será bloqueado. No caso de antecipar R$ 1.000,00, o bloqueio será de R$ 2.833,33, restando um saldo de R$ 2.166,67 para movimentações.
Cálculo:
Para um saldo de R$ 5.000,00, a alíquota aplicada é de 30%, com uma parcela fixa de R$ 150,00:
- 1.000,00 – 150,00 = 850,00
- 850,00 / 30% = 2.833,33
Outros exemplos:
- Saldo de R$ 10.000,00: direito a um saque de R$ 2.650,00 (20% + R$ 650,00). Antecipando R$ 2.000,00, o saldo bloqueado será de R$ 6.750,00.
- Saldo de R$ 20.000,00: direito a um saque de R$ 3.900,00 (10% + R$ 1.900,00). Antecipando R$ 3.500,00, o saldo bloqueado será de R$ 16.000,00.
- Saldo de R$ 100.000,00: direito a um saque de R$ 7.900,00 (5% + R$ 2.900,00). Antecipando R$ 5.000,00, o saldo bloqueado será de R$ 42.000,00.
Durante o período do contrato de antecipação, os valores bloqueados ficarão indisponíveis para outros tipos de saque. Caso existam múltiplas contas de FGTS, o bloqueio poderá afetar todas, pois o Saque-Aniversário considera o total de todos os saldos de contas vinculadas ao trabalhador.
Saque Digital
O saque digital do FGTS é um serviço que permite maior conveniência, agilidade e segurança. É possível solicitar o saque através do aplicativo FGTS, escolhendo uma conta de sua titularidade, de qualquer banco. Este serviço está disponível desde fevereiro de 2020.
Perguntas Frequentes:
1) Qual o valor anual que posso sacar no Saque-Aniversário do FGTS?
O valor a ser sacado anualmente varia conforme a aplicação de uma alíquota, de 5% a 50%, sobre o total dos saldos das contas do FGTS do trabalhador, somado a uma parcela adicional conforme a Lei 8.036/90:
Faixa de Saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Exemplo: Para um saldo de R$ 1.000,00, o trabalhador pode sacar R$ 400,00 (alíquota de 40%) mais R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.
2) O que acontece com minha rescisão se eu for demitido?
- Para quem escolheu o Saque-Aniversário do FGTS: Só poderá sacar o valor da multa rescisória. O saldo restante poderá ser retirado nos próximos Saques-Aniversários.
- Para quem optou pelo Saque-Rescisão do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, tem direito ao saque integral do saldo do FGTS, incluindo a multa rescisória, se aplicável.